# Estatuto da Fundação Novus Ignis: versões e registro de alterações

*Tradução do original em polonês, feita por inteligência digital (registros até 30 de outubro de 2026). Em caso de divergência entre as versões, prevalece o texto em polonês.*

O estatuto é a lei da fundação. Vincula-a formalmente, e suas alterações são aprovadas pelo tribunal de registro. O manifesto é nosso compromisso com as pessoas: diz o que queremos fazer e por quê. Os regulamentos aprovados pela diretoria (§ 14, parágrafo 2, do estatuto) descrevem os procedimentos detalhados, e os whitepapers mostram o funcionamento técnico.

O manifesto não pode prometer nada que o estatuto proíba. Quando queremos ir além do que o estatuto atual permite, descrevemos isso como uma intenção, e este registro mostra o caminho: como era, o que queremos mudar, para quê e com qual intenção. Publicamos este registro junto com todas as versões do estatuto, inclusive aquelas que nunca entraram em vigor. Só alteramos o estatuto quando a alteração é necessária para o próximo passo e a aplicamos imediatamente; não o alteramos por precaução.

## Versões

| Data | Versão | Situação | Arquivo |
|---|---|---|---|
| 4/08/2026 | Estatuto de constituição | histórica | [statut-2026-08-04.md](statut-2026-08-04.md) |
| 28/09/2026 | Texto consolidado após a primeira deliberação do fundador | revogada no mesmo dia, nunca esteve em vigor | [statut-2026-09-28-uchylony.md](statut-2026-09-28-uchylony.md) |
| 28/09/2026 | Texto consolidado após a segunda deliberação do fundador | **vigente** | [statut-2026-09-28.md](statut-2026-09-28.md) |

A diretoria altera o estatuto por deliberação unânime de todos os seus membros, com o consentimento do fundador se o fundador não integrar a diretoria (§ 15). As alterações não podem desvirtuar a missão principal da fundação.

## Alterações realizadas

### 28 de setembro de 2026: complementações a pedido do tribunal de registro

Antes da inscrição no KRS, o tribunal de registro solicitou à fundação que sanasse as pendências. A primeira deliberação do fundador introduziu cinco alterações. A segunda deliberação do mesmo dia revogou uma delas, a ampliação dos objetivos, pois os objetivos do estatuto precisavam ser idênticos aos que o fundador havia declarado no ato de constituição. As outras quatro alterações estão em vigor.

Descrevemos as intenções das alterações formais posteriormente, com base no conteúdo das deliberações.

1. **§ 1, parágrafo 1: dados do ato de constituição.** O estatuto de constituição tinha, nesse lugar, campos em branco para o notário, o local e a data. A deliberação os preencheu. Intenção: completude formal do documento.
2. **§ 14, parágrafo 4: quórum da diretoria.** Dispositivo acrescentado: as deliberações são aprovadas por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos metade dos membros da diretoria, e, em caso de empate, o voto do presidente decide. Intenção: regras claras para quando a diretoria tiver vários membros.
3. **§ 15, parágrafo 1, e § 16, parágrafo 1: unanimidade de todos os membros da diretoria.** Antes: “deliberação unânime”. Agora: “deliberação unânime de todos os membros da Diretoria”. Intenção: a alteração do estatuto e a dissolução da fundação exigem o consentimento de cada membro da diretoria, e não apenas dos presentes na reunião.
4. **§ 8, parágrafo 2: redes de confiança.** Foram acrescentados aos meios de confirmar a unicidade dos votantes os sistemas descentralizados de atestação mútua de identidade pelos cidadãos no espaço físico. Intenção: confirmar que uma pessoa tem um voto, sem uma base centralizada de identidades.
5. **§ 5 e § 6: ampliação dos objetivos (revogada).** A primeira deliberação acrescentou, entre outros temas:
   - engenharia de ciclo fechado;
   - agricultura sustentável e autossuficiência alimentar;
   - reconstrução do tecido social;
   - fóruns de debate;
   - auxílios financeiros e bolsas;
   - conjuntos de dados abertos;
   - gestão fiduciária de espaços.
   
   A segunda deliberação restabeleceu os objetivos do ato de constituição para remover o impedimento à inscrição. Preservamos o conteúdo da ampliação na versão revogada porque queremos retomá-lo (alteração Z1 abaixo).

## Alterações planejadas

As redações desta parte são propostas sujeitas à decisão da diretoria e do fundador e à consulta jurídica. Não estão em vigor enquanto não forem aprovadas por deliberação e pelo tribunal de registro. Indicamos a origem de cada alteração.

### Z1. Objetivos e formas de atuação (§ 5 e § 6)

- **Atualmente:** cinco objetivos do ato de constituição: privacidade, pesquisas, software aberto, modelos 3D, saúde e natureza.
- **Direção:** restabelecer a ampliação dos objetivos da versão revogada de 28/09/2026 e verificar se abrange tudo que o manifesto descreve. Trata-se especialmente do espaço compartilhado de conversa e decisões (Omniforum) e de conjuntos de dados abertos para pesquisas sobre inteligência digital ética.
- **Decisão do fundador (30/10/2026):** por enquanto, não planejamos financiar projetos de pessoas e entidades de fora da fundação (auxílios financeiros, bolsas, alocação de capacidade computacional), portanto a alteração Z1 não precisa incluir isso. Podemos voltar à questão no futuro.
- **Por quê:** o fundador queria incluir esses objetivos já na constituição da fundação, mas, antes da primeira inscrição no registro, o estatuto não podia ir além do ato de constituição. Após a inscrição, o § 15 permite alterar os objetivos.
- **Intenção:** o estatuto deverá abranger todo o caminho descrito no manifesto, e não apenas sua primeira etapa.
- **Quando:** antes das primeiras ações que ultrapassem os objetivos atuais. Consideramos que o lançamento da Suveria e as primeiras etapas do Omniforum se enquadram no estatuto atual: na proteção da privacidade e da liberdade de expressão na rede, nas pesquisas sobre inteligência digital e na criação de software aberto (§ 5, itens 1–3), bem como na disponibilização de infraestrutura e ferramentas abertas que protejam a privacidade (§ 6, itens 1–2); o § 8 permite votações e consultas sobre o rumo dos projetos. Confirmaremos isso em um parecer jurídico antes do primeiro serviço remunerado. Por isso, não introduzimos essa alteração antes (decisão do fundador de 30/10/2026).
- **Situação:** intenção do fundador (28/10/2026), redação a desenvolver.

### Z2. Trabalho, contratações e reembolso de custos (§ 12)

- **Atualmente:** todo o trabalho, inclusive o desenvolvimento de software, baseia-se no trabalho não remunerado dos voluntários. Só é permitido contratar serviços remunerados de entidades profissionais externas, por exemplo, contabilidade. Um membro da diretoria só pode receber o reembolso de custos documentados e indispensáveis (§ 13, parágrafo 5).
- **Proposta de redação:**
  > 2. A atividade da Fundação baseia-se principalmente no trabalho dos voluntários. A Fundação cobre os custos dos voluntários decorrentes das disposições sobre voluntariado e pode reembolsar outros custos documentados e indispensáveis incorridos na prestação de serviços em seu benefício.
  > 3. Os membros dos órgãos da Fundação não recebem remuneração pelo exercício de suas funções.
  > 4. A Fundação pode contratar, mediante remuneração, a execução de trabalhos e serviços definidos, inclusive o desenvolvimento de software, de pessoas físicas e entidades que não sejam membros dos seus órgãos, com base em contratos de natureza civil e em condições públicas definidas em regulamento.
- **Por quê:** o fundador decidiu em 28/10/2026 que a fundação se baseia em contratações e voluntariado, sem postos de trabalho com vínculo empregatício. O § 12, parágrafo 2, atual não permite pagar por um trabalho específico, por exemplo, sobre o código. O reembolso de custos aos voluntários decorre da lei (art. 45), portanto vale nomeá-lo explicitamente.
- **Intenção:**
  - ninguém recebe remuneração pelo exercício de uma função na fundação;
  - é possível pagar de forma justa por um trabalho específico;
  - o apoio pessoal às pessoas flui fora da fundação (manifesto §6.2).
- **A verificar juridicamente:** a compatibilidade com o § 11, item 2 (proibição de usar o patrimônio em benefício de membros dos órgãos e voluntários em condições diferentes das aplicáveis a terceiros), e as regras de contratação de trabalhos de pessoas que também são voluntárias na fundação.
- **Quando:** somente quando ficar claro que parte dos trabalhos necessários não pode ser realizada por voluntários. Até lá, verificamos até onde podemos chegar com o trabalho dos voluntários (decisão do fundador de 30/10/2026).
- **Situação:** direção decorrente da decisão do fundador, redação sujeita a consulta.

### Z3. Cobranças e arredondamento (§ 7 e § 10, item 4): resolvido sem alteração do estatuto

- **Estatuto:** a fundação não exerce atividade econômica registrada voltada ao lucro (§ 7, parágrafo 1), e as contribuições da atividade remunerada de utilidade pública cobrem exclusivamente os custos diretos e indiretos (§ 10, item 4).
- **Problema:** uma versão de trabalho do manifesto anterior a 28/10/2026 anunciava o arredondamento obrigatório da cobrança para cima até o próximo dólar inteiro, em favor da reserva. Segundo o art. 9, parágrafo 1, item 1, da lei sobre atividades de utilidade pública, a atividade remunerada se torna atividade econômica quando a remuneração é superior ao que resulta dos seus custos. Chamar o acréscimo obrigatório de “contribuição de apoio” não muda isso: uma doação precisa ser voluntária, portanto um acréscimo sem o qual não é possível usar o serviço faria parte do preço.
- **Decisão do fundador (28/10/2026):** o arredondamento é uma doação, ativada por padrão, que cada participante pode desativar. A cobrança pelo serviço continua igual aos custos, e a diferença do arredondamento é um apoio voluntário.
- **Decisão do fundador (30/10/2026):** o arredondamento é uma doação sobre a qual perguntamos ao criar a conta; não selecionamos a opção em nome de ninguém, e o participante pode ativá-la ou desativá-la a qualquer momento. Motivo: consentimento expresso para cada pagamento adicional (art. 10 da lei sobre os direitos do consumidor) e o princípio de que a escolha cabe ao participante. Substitui a decisão de 28/10.
- **Intenção:** cada participante pode fazer uma contribuição pequena e constante para a manutenção da infraestrutura compartilhada, mas faz isso por escolha, sem obrigação. Essa versão também se aproxima mais da ideia do projeto inteiro.
- **Situação:** não é necessário alterar o estatuto. O regulamento dos serviços registrará os princípios; ao prepará-lo, vale confirmar com o escritório de contabilidade como contabilizar as doações.

### Z4. Votações (§ 8)

- **Atualmente:** a fundação “admite” votações e consultas, e o estatuto usa uma linguagem de garantia (“preservação absoluta do anonimato”, “que garantem o anonimato”).
- **Direção:**
  - descrever em quais questões e após o cumprimento de quais condições o resultado de uma votação vincula a diretoria;
  - registrar os princípios acordados em 28/10/2026: voto vinculante após adesão e verificação, várias vias para confirmar a unicidade e renúncia ao uso de dados biométricos;
  - substituir a linguagem de garantia pela descrição das propriedades protegidas, com remissão ao regulamento das votações e à documentação técnica;
  - distinguir as consultas, ou seja, perguntas de opinião sem verificação dos participantes, das votações em que confirmamos a unicidade dos votantes; registrar que, no início, admitimos vias de verificação com risco limitado de vários votos de uma pessoa, e o objetivo é um voto por pessoa.
- **Por quê:** o manifesto prevê a transferência gradual de decisões à comunidade (§ 5.2, § 6.3, § 7.1), mas o estatuto hoje dá apenas a possibilidade de pedir sua opinião. Não sabemos justificar garantias absolutas, portanto não deveríamos oferecê-las nem no estatuto.
- **Situação:** direção; redação após os primeiros testes de votação.

### Z5. Transferência de responsabilidade (§ 13, parágrafos 3–4, e § 15)

- **Atualmente:** o fundador nomeia e destitui a diretoria, a diretoria atua por prazo indeterminado, e uma alteração do estatuto exige o consentimento do fundador.
- **Direção:** por etapas, de acordo com o plano de transferência de responsabilidade do manifesto (§ 7.1):
  - mandatos com duração definida para a diretoria;
  - participação da comunidade na escolha de quem administra;
  - encerramento gradual dos poderes especiais do fundador.
- **Intenção:** o poder sobre a fundação deverá passar à comunidade de forma que proteja a continuidade dos serviços e os dados privados.
- **Situação:** direção; o plano de transferência de responsabilidade definirá a primeira etapa e seu prazo.

### Z6. Proteção da camada básica dos serviços (proposta a considerar)

- **Atualmente:** as três condições para iniciar os demais pilares e a prioridade do Pilar I existem apenas no manifesto e no whitepaper da fundação.
- **Direção:** considerar registrar no estatuto que os recursos das cobranças pelos serviços se destinam primeiro à sua manutenção e à reserva, e que só financiamos os demais rumos após cumprir as condições definidas em regulamento.
- **Situação:** proposta de Claude, sujeita à decisão do fundador.

### Z7. Patrimônio digital após a dissolução da fundação (§ 16, parágrafo 2; proposta a considerar)

- **Direção:** acrescentar que o código, os dados e os conteúdos disponibilizados pela fundação sob licenças livres permanecem disponíveis sob essas licenças também após sua dissolução.
- **Situação:** proposta de Claude, sujeita à decisão do fundador.

## Questões que pertencem aos regulamentos

O manifesto descreve esses princípios, mas seus detalhes não exigem alteração do estatuto. A diretoria os aprovará como regulamentos públicos com base no § 14, parágrafo 2:

- o registro de benefícios e os princípios de aceitação de presentes;
- o montante transitório sob decisão da diretoria: até 5% dos novos recursos livres das entradas mensais para os demais pilares (manifesto § 6.3);
- os saldos dos participantes, sua devolução e limites;
- o arredondamento da cobrança como doação escolhida ao criar a conta, sem seleção por padrão (regulamento dos serviços);
- os princípios de verificação, recuperação de acesso e resolução de divergências nas votações;
- os princípios de contratação de trabalhos (após a alteração Z2).
