Estatuto da Fundação Novus Ignis · texto consolidado de 28 de setembro de 2026
Tradução informativa feita por inteligência digital a partir do texto consolidado polonês de 28 de setembro de 2026. O texto em polonês é vinculante.
Versão vigente. Aprovada pela segunda deliberação do fundador de 28 de setembro de 2026.
Capítulo I. Disposições gerais#
§ 1#
- A fundação denominada “Novus Ignis”, doravante denominada Fundação, instituída por Marcin Wołowski, doravante denominado Fundador, por escritura pública lavrada pelo notário Dariusz Przemysław Raczkowski no Cartório Notarial em Poznań, em 4 de agosto de 2026, atua com base nas disposições do direito polonês e neste Estatuto.
- A Fundação adquire personalidade jurídica no momento da inscrição no Krajowy Rejestr Sądowy.
§ 2#
- A sede da Fundação é Poznań.
- A duração da Fundação é indeterminada.
- A área de atuação da Fundação abrange o território da República da Polônia e os territórios de outros Estados, o que, considerando o caráter global das redes de informação e da missão, lhe confere alcance internacional.
§ 3#
- A Fundação utiliza um carimbo com seus dados de identificação. Pode utilizar um símbolo gráfico que a distinga.
- A supervisão da Fundação compete ao ministro responsável pela informatização.
Capítulo II. Objetivos e princípios de atuação da Fundação#
§ 4#
A missão da Fundação é apoiar o desenvolvimento humano sustentável por meio da oferta de ferramentas de pesquisa que protejam a privacidade digital, da facilitação do acesso a soluções que melhorem a qualidade de vida e da promoção do contato direto com a natureza como contraponto à sobrecarga de estímulos tecnológicos.
§ 5#
São objetivos da Fundação:
- A proteção dos direitos civis na dimensão digital, com atenção especial ao direito à privacidade, ao anonimato e à liberdade de expressão na rede.
- A atividade educacional, científica e de pesquisa e desenvolvimento (R&D) no âmbito das tecnologias de inteligência artificial, da segurança de dados e dos sistemas de informação descentralizados.
- O apoio ao desenvolvimento, a criação e a disponibilização de software aberto que garanta a soberania digital.
- A ampliação do acesso a objetos que facilitem o dia a dia e melhorem a qualidade de vida, por meio do desenvolvimento e da disponibilização de modelos 3D abertos para impressão por conta própria.
- A proteção da saúde mental e física por meio da promoção da chamada desintoxicação digital e do lazer ativo no ambiente natural.
§ 6#
A Fundação realiza seus objetivos por meio de:
- Operação e disponibilização de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento e de ambientes de teste (inclusive clusters computacionais) para fins científicos, educacionais e sociais.
- Criação de ferramentas de informática e protocolos independentes e de código aberto que protejam a privacidade.
- Produção, teste e publicação gratuita de arquivos com modelos 3D que possam ser utilizados por pessoas em situação de exclusão, pessoas com deficiência e entusiastas.
- Distribuição de modelos 3D físicos entregues como agradecimento pelo apoio aos objetivos estatutários (“contribuições de apoio”).
- Organização e coorganização de oficinas, palestras, saídas de campo e acampamentos que incentivem as pessoas a passar tempo em contato com a natureza.
§ 7#
- A Fundação não exerce atividade econômica registrada voltada ao lucro.
- A atividade estatutária da Fundação pode ser realizada como atividade gratuita e como atividade remunerada de utilidade pública, de acordo com as disposições legais vigentes.
- A totalidade das receitas da atividade remunerada de utilidade pública é destinada exclusivamente à realização da atividade estatutária.
Capítulo III. Gestão comunitária e participação#
§ 8#
- Para garantir a transparência e transferir parte das decisões à comunidade, a Fundação admite a realização de votações e consultas sobre questões relacionadas ao rumo de desenvolvimento dos projetos.
- As votações comunitárias são realizadas em ambiente digital, com preservação absoluta do anonimato e de mecanismos que confirmem a unicidade de cada votante, inclusive com o uso de sistemas descentralizados de atestação mútua de identidade pelos cidadãos no espaço físico (as chamadas redes de confiança).
- Para verificar a habilitação dos votantes, a Fundação implementa protocolos criptográficos avançados que garantem o anonimato (inclusive tecnologias de provas de conhecimento zero), baseados na verificação do lado do cliente e que impedem o registro de dados pessoais nos servidores da Fundação.
Capítulo IV. Patrimônio e receitas da Fundação#
§ 9#
- O patrimônio da Fundação é constituído pelo fundo de constituição no valor de 1.000,00 PLN (por extenso: mil zlotys) e por outros bens adquiridos pela Fundação no curso da sua atuação.
- A Fundação responde por suas obrigações com todo o seu patrimônio.
§ 10#
As receitas da Fundação provêm de:
- Doações, heranças, legados e outros direitos patrimoniais provenientes do país e do exterior.
- Subvenções, subsídios e auxílios financeiros (inclusive auxílios de infraestrutura e de nuvem).
- Arrecadações públicas e campanhas de financiamento coletivo.
- Contribuições provenientes da atividade remunerada de utilidade pública que cubram exclusivamente os custos diretos e indiretos das atividades prestadas (por exemplo, os custos de manutenção dos servidores).
- Receitas de arrecadações de doações em bens, inclusive materiais de consumo para impressão 3D.
§ 11#
É proibido:
- Conceder empréstimos ou garantir obrigações com o patrimônio da Fundação em relação ao Fundador, aos membros dos órgãos da Fundação, aos voluntários e às respectivas pessoas próximas.
- Utilizar o patrimônio da Fundação em benefício de membros dos órgãos ou de voluntários em condições diferentes das aplicáveis a terceiros.
Capítulo V. Órgãos da Fundação e princípio do voluntariado#
§ 12#
- A organização interna e a atividade da Fundação baseiam-se no trabalho voluntário.
- Todo trabalho relacionado à realização dos objetivos estatutários, ao apoio operacional e ao desenvolvimento de software baseia-se no trabalho não remunerado dos voluntários.
- Os membros dos órgãos da Fundação não recebem remuneração privada pelo exercício de suas funções. Admite-se apenas a contratação de serviços de entidades profissionais externas (por exemplo, serviços contábeis de um escritório de contabilidade) com base nas disposições legais específicas e nas exigências administrativas.
§ 13#
- O órgão da Fundação é a Diretoria da Fundação.
- A Diretoria da Fundação é composta por 1 a 3 membros, incluindo o Presidente da Diretoria.
- O Fundador nomeia e destitui os membros da Diretoria. O Fundador pode integrar a Diretoria e exercer nela a função de Presidente.
- A Diretoria é nomeada por prazo indeterminado.
- Um membro da Diretoria só pode receber o reembolso de custos documentados e indispensáveis incorridos para realizar tarefas estatutárias em nome da Fundação.
§ 14#
- A Diretoria dirige a atividade da Fundação e a representa externamente.
- Compete à Diretoria, em especial, aprovar planos anuais de ação, administrar o patrimônio, aceitar doações e estabelecer regulamentos internos (inclusive os regulamentos das votações digitais mencionadas no § 8).
- No caso de uma Diretoria com vários membros, o Presidente da Diretoria, agindo individualmente, ou dois membros da Diretoria, agindo em conjunto, têm poderes para emitir declarações de vontade em nome da Fundação. Se a Diretoria for unipessoal, as declarações de vontade em nome da Fundação são emitidas pelo Presidente da Diretoria.
- As deliberações da Diretoria são aprovadas por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos metade dos membros da Diretoria (quórum), salvo disposição em contrário nas disposições seguintes do Estatuto. Em caso de empate, o voto do Presidente da Diretoria decide.
Capítulo VI. Alteração do Estatuto e dissolução da Fundação#
§ 15#
- A Diretoria altera o Estatuto, inclusive os objetivos da Fundação, por deliberação unânime de todos os membros da Diretoria e após obter o consentimento prévio do Fundador (se o Fundador não integrar a Diretoria).
- As alterações não podem desvirtuar a missão principal da Fundação.
§ 16#
- A decisão de dissolver a Fundação é tomada pela Diretoria por deliberação unânime de todos os membros da Diretoria.
- Em caso de dissolução da Fundação, o patrimônio remanescente após a liquidação é transferido a outras organizações com objetivos estatutários convergentes, designadas pela Diretoria da Fundação.