Tradução feita por inteligência digital. A versão em polonês é vinculante. Se algo não soar bem, selecione o trecho e envie uma observação sobre a tradução.

Estatuto da Fundação Novus Ignis: versões e registro de alterações

Tradução do original em polonês, feita por inteligência digital (registros até 30 de outubro de 2026). Em caso de divergência entre as versões, prevalece o texto em polonês.

O estatuto é a lei da fundação. Vincula-a formalmente, e suas alterações são aprovadas pelo tribunal de registro. O manifesto é nosso compromisso com as pessoas: diz o que queremos fazer e por quê. Os regulamentos aprovados pela diretoria (§ 14, parágrafo 2, do estatuto) descrevem os procedimentos detalhados, e os whitepapers mostram o funcionamento técnico.

O manifesto não pode prometer nada que o estatuto proíba. Quando queremos ir além do que o estatuto atual permite, descrevemos isso como uma intenção, e este registro mostra o caminho: como era, o que queremos mudar, para quê e com qual intenção. Publicamos este registro junto com todas as versões do estatuto, inclusive aquelas que nunca entraram em vigor. Só alteramos o estatuto quando a alteração é necessária para o próximo passo e a aplicamos imediatamente; não o alteramos por precaução.

Versões#

DataVersãoSituaçãoArquivo
4/08/2026Estatuto de constituiçãohistóricastatut-2026-08-04.md (PL)
28/09/2026Texto consolidado após a primeira deliberação do fundadorrevogada no mesmo dia, nunca esteve em vigorstatut-2026-09-28-uchylony.md (PL)
28/09/2026Texto consolidado após a segunda deliberação do fundadorvigentestatut-2026-09-28.md

A diretoria altera o estatuto por deliberação unânime de todos os seus membros, com o consentimento do fundador se o fundador não integrar a diretoria (§ 15). As alterações não podem desvirtuar a missão principal da fundação.

Alterações realizadas#

28 de setembro de 2026: complementações a pedido do tribunal de registro#

Antes da inscrição no KRS, o tribunal de registro solicitou à fundação que sanasse as pendências. A primeira deliberação do fundador introduziu cinco alterações. A segunda deliberação do mesmo dia revogou uma delas, a ampliação dos objetivos, pois os objetivos do estatuto precisavam ser idênticos aos que o fundador havia declarado no ato de constituição. As outras quatro alterações estão em vigor.

Descrevemos as intenções das alterações formais posteriormente, com base no conteúdo das deliberações.

  1. § 1, parágrafo 1: dados do ato de constituição. O estatuto de constituição tinha, nesse lugar, campos em branco para o notário, o local e a data. A deliberação os preencheu. Intenção: completude formal do documento.

  2. § 14, parágrafo 4: quórum da diretoria. Dispositivo acrescentado: as deliberações são aprovadas por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos metade dos membros da diretoria, e, em caso de empate, o voto do presidente decide. Intenção: regras claras para quando a diretoria tiver vários membros.

  3. § 15, parágrafo 1, e § 16, parágrafo 1: unanimidade de todos os membros da diretoria. Antes: “deliberação unânime”. Agora: “deliberação unânime de todos os membros da Diretoria”. Intenção: a alteração do estatuto e a dissolução da fundação exigem o consentimento de cada membro da diretoria, e não apenas dos presentes na reunião.

  4. § 8, parágrafo 2: redes de confiança. Foram acrescentados aos meios de confirmar a unicidade dos votantes os sistemas descentralizados de atestação mútua de identidade pelos cidadãos no espaço físico. Intenção: confirmar que uma pessoa tem um voto, sem uma base centralizada de identidades.

  5. § 5 e § 6: ampliação dos objetivos (revogada). A primeira deliberação acrescentou, entre outros temas:

    • engenharia de ciclo fechado;
    • agricultura sustentável e autossuficiência alimentar;
    • reconstrução do tecido social;
    • fóruns de debate;
    • auxílios financeiros e bolsas;
    • conjuntos de dados abertos;
    • gestão fiduciária de espaços.

    A segunda deliberação restabeleceu os objetivos do ato de constituição para remover o impedimento à inscrição. Preservamos o conteúdo da ampliação na versão revogada porque queremos retomá-lo (alteração Z1 abaixo).

Alterações planejadas#

As redações desta parte são propostas sujeitas à decisão da diretoria e do fundador e à consulta jurídica. Não estão em vigor enquanto não forem aprovadas por deliberação e pelo tribunal de registro. Indicamos a origem de cada alteração.

Z1. Objetivos e formas de atuação (§ 5 e § 6)#

Z2. Trabalho, contratações e reembolso de custos (§ 12)#

Z3. Cobranças e arredondamento (§ 7 e § 10, item 4): resolvido sem alteração do estatuto#

Z4. Votações (§ 8)#

Z5. Transferência de responsabilidade (§ 13, parágrafos 3–4, e § 15)#

Z6. Proteção da camada básica dos serviços (proposta a considerar)#

Z7. Patrimônio digital após a dissolução da fundação (§ 16, parágrafo 2; proposta a considerar)#

Questões que pertencem aos regulamentos#

O manifesto descreve esses princípios, mas seus detalhes não exigem alteração do estatuto. A diretoria os aprovará como regulamentos públicos com base no § 14, parágrafo 2:

Arquivo-fonte: content/pt/statut/rejestr-zmian.md · histórico de alterações · propor uma alteração